Licitação – Prova de conceito em edital

Súmula n°16 TCE/RJ

Última revisão: 05/12/2023

O edital que requeira prova de conceito ou apresentação de amostras deve: (i) restringir esse procedimento ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar; (ii) conter roteiro de avaliação,

detalhando todas as condições em que o procedimento será executado, com a devida especificação dos critérios objetivos para apresentação e avaliação; (iii) fixar prazo adequado para entrega da amostra pelo licitante; (iv) estabelecer a forma de divulgação, a todos os licitantes, do período e do local da realização do procedimento e do resultado de cada avaliação; e (v) definir a possibilidade e a forma de participação dos interessados, inclusive dos demais licitantes, no acompanhamento do procedimento.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro.

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