Pessoal. Aposentadoria especial. Policial. Proventos. Proventos integrais. Paridade.
O servidor público policial da União que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base nas regras da integralidade e da paridade (art. 38 da Lei 4.878/1965), independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nas EC 41/2003 e 47/2005.
Fonte: TCU – Acórdão 250/2024 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).