Competência do TCU – Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Ressarcimento ao erário. Ministério Público. Acordo. Homologação.

A existência de acordo de não persecução penal, firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Poder Judiciário, por meio do qual o responsável se compromete a reparar integralmente o dano ao erário, não afasta a jurisdição do TCU, diante do princípio da independência de instâncias. Apenas a sentença absolutória no juízo criminal fundada no reconhecimento da inexistência material do fato ou na negativa de autoria tem aptidão para impedir a responsabilização civil e administrativa. Eventual ressarcimento do débito no âmbito do acordo pode ser aferido na fase de cobrança executiva do título condenatório do Tribunal.

Fonte: Acórdão 1208/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo) – TCU – Tribuna de Contas da União.

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