Direito Processual. Prova (Direito). Perícia. Laudo. Produção de prova. Autorização.
O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/1992 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do Tribunal.
Fonte: Acórdão 307/2024 Plenário – TCU – Tribunal de Contas da União.