TRT11 – Acordo garante admissão de advogado aprovado em concurso público há dois anos

O acordo foi celebrado no Cejusc-JT de 1º grau em Manaus, durante audiência conciliatória presencial

Candidato aprovado em concurso público para o cargo de advogado conseguiu finalmente ingressar, após dois anos do resultado, na instituição bancária federal autora do certame. A admissão do candidato é resultado de acordo celebrado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) celebrado nesta segunda-feira (1º/4). O processo tramitava desde 2021.

O autor da ação pediu tutela de urgência para a sua convocação, nomeação e posse como advogado do quadro da instituição financeira, alegando incertezas perante a votação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) que tramitava no Congresso. Além disso, o candidato havia se classificado em segundo lugar no certame de cadastro de reserva e informou que o primeiro colocado declarou desistência.

Em petição inicial, a defesa do candidato também alegou que houve nomeação fora da ordem de classificação. Além disso, o banco federal ainda fez, mesmo com o concurso vigente, a “contratação precária” de seis advogados para o quadro jurídico no Amazonas.

Houve uma tramitação para definir se a 14ª Vara de Trabalho de Manaus – que acolheu inicialmente a petição – teria jurisprudência em julgar o caso, já que se tratava de concurso público federal. Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi devolvida a decisão para a vara, dando prosseguimento ao caso.

Conciliação

O resultado final foi a conciliação, homologada pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira sá Hauach, supervisora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus, com assessoria dos servidores Gildermar Bittencourt Santos Silva, Alice Assam Diez e Creycianne Benjamim da Silva. Estabeleceu-se que o advogado seja admitido até o dia 30/4, para a respectiva função, com uma carga diária de 8 horas de trabalho e com efeitos retroativos a 22/2 de 2022. Em contrapartida, o autor da ação abriu mão dos pedidos de indenizações por anos morais e materiais, assim como diferenças salariais e outras reivindicações.

O acordo foi celebrado em audiência conciliatória presencial no Cejusc-JT em Manaus, contando com a presença do desembargador do Trabalho e presidente do TRT-11, Audaliphal Hildebrando da Silva; da desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Numpemec e supervisora do Cejusc-JT de 2º Grau; da desembargadora do Trabalho Solange Maria Santiago Moraes; e da procuradora-chefe do MPT, Alzira Melo Costa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=522090

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