TCU – No Contrato de serviço de limpeza, empresa deve suportar os riscos de variações nos preços dos insumos

Contrato Administrativo. Empreitada por preço global. Pagamento. Insumo. Preço. Variação. Contratado. Serviço de limpeza.

Na contratação de serviços de limpeza sob o regime de empreitada por preço global, no qual a empresa contratada apresenta as estimativas de gastos com materiais e equipamentos para a composição de custos e formação de preço, os riscos de variações nos preços dos insumos, para mais ou para menos, devem ser suportados ou auferidos por ela própria, neste último caso, quando não constatado sobrepreço.

Acórdão 1593/2024 Segunda Câmara

Fonte: file:///C:/Users/55219/Downloads/idSisdoc_29461165v2-28%20-%20BJ_PUBLICACAO_485_2024_4_1.pdf

Talvez você goste: