TCU: proposta de equipe menor não pode ser descartada “só por isso” em serviços contínuos com dedicação exclusiva
(Passo a passo para empresas licitantes e servidores públicos, com base no Acórdão 2271/2026 – Plenário do TCU)
Se você participa (ou fiscaliza) licitações de limpeza e conservação e outros serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra , esse recado do TCU é importante: não basta comparar “quantas pessoas” a empresa colocou versus o número do termo de referência para automaticamente desclassificar a proposta.
A regra é o foco no resultado .
Passo a passo (bem prático)
1) Entenda a diferença: “número estimado” x “tamanho fixo”
Em geral, quando a Administração estima equipe (ex.: “10 serventes, 6 capineiros…”), esse número tem caráter referencial para ajudar no orçamento e na análise das propostas.
➡️ O que a licitação contrata, na prática, é a execução do serviço , garantindo o nível de qualidade exigido — e não “empregar obrigatoriamente” um número exato de pessoas.
2) Se a proposta vier com equipe menor, não é desclassificação automática
O TCU reforça que é irregular desclassificar a proposta apenas porque a empresa previu quantitativo inferior ao estimado no instrumento convocatório (conforme o caso analisado).
📌 Então, quando ocorrer diferença de efetivo, a pergunta correta passa a ser:
“A empresa consegue entregar o serviço integralmente, com a produtividade e a metodologia que ela propôs?”
3) O ponto decisivo é a capacidade de executar o objeto
Ao avaliar uma proposta com equipe menor, a Administração (pregoeiro/comissão) deve verificar, no mínimo:
- Produtividade : a empresa está prevendo um ritmo/produção maior por pessoa?
- Metodologia operacional : como ela vai organizar o trabalho?
- Exequibilidade da solução : isso é viável na prática, com custos e condições compatíveis?
✅ A proposta só deve ser rejeitada se ficar demonstrado que não dá conta de entregar o serviço exigido.
4) Compare resultados, não apenas “quantos funcionários”
O erro comum é fazer uma conta simples:
- “a empresa colocou 7, a Administração estimou 10 → desclassifica”.
O TCU diz que isso não basta , porque:
- pode haver melhor organização da equipe,
- pode haver ganho de produtividade ,
- pode haver equipamentos e métodos mais eficientes,
- e o edital (na lógica da norma) busca garantir a execução, não o “número fixo” de pessoas.
5) Em caso de dúvida, faça diligências e peça demonstração
Se houver dúvida tecnicamente fundada sobre exequibilidade, o órgão licitante deve aprofundar a análise , por exemplo, pedindo informações como:
- distribuição dos empregados por áreas e horários,
- equipamentos usados,
- forma de cobrir ausências e substituições,
- forma de garantir a continuidade do serviço,
- demonstração de que a produtividade superior realmente “vira entrega”.
📌 A ideia é: antes de eliminar , verificar.
6) Se a proposta for aceita, a empresa assume o compromisso
Outro ponto essencial do TCU: aceitar uma proposta não “tira o risco” da empresa.
Se a empresa se compromete com uma forma de execução e depois não conseguir entregar o que prometeu, ela terá que:
- corrigir ,
- complementar recursos (pessoal/insumos/equipamentos) se necessário,
- e assumir custos do que decorra do seu próprio dimensionamento.
➡️ Em resumo: não é o órgão que paga o erro de dimensionamento da contratada.
7) Resultado prático do caso julgado pelo TCU
No acórdão analisado, o TCU decidiu que a desclassificação foi irregular porque a proposta não tinha sido avaliada corretamente quanto a produtividade, metodologia e exequibilidade.
O certame teve que ser retomado para reanálise , com foco na capacidade real de execução integral do objeto.
Para empresas licitantes: checklist rápido
Antes de enviar/defender proposta com equipe menor, garanta que você tem (na licitação) condições de demonstrar:
✅ Qual produtividade foi usada e por que ela é viável
✅ Como seu time será organizado por áreas/horários
✅ Quais equipamentos e métodos serão usados
✅ Como você garante cobertura e continuidade
✅ Que seu plano atende ao nível de serviço exigido no edital
Para servidores públicos e gestores de compras: cuidado essencial
✅ Não desclassifique só por “quantitativo menor”
✅ Exija/avalie produtividade, metodologia e exequibilidade
✅ Use diligências quando houver dúvida técnica
✅ Foque no resultado e no cumprimento do objeto
Paulo Guilherme de Araújo – Advogado Sócio do escritório Machado & Araújo Advocacia — Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela Escola da Magistratura Federal/RS; Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Candido Mendes/RJ; com mais de 15 anos de experiência em gestão pública, com atuação no Governo Federal, Governo do Estado do MA e Prefeituras.