Contrato administrativo – O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Referência. Licitante. Preço de mercado. Proposta de preço.

O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.

Fonte: Acórdão 1065/2024 Plenário – TCU – Tribunal de Contas da União.

Talvez você goste: