Improbidade Administrativa

De acordo com a Lei 14.230/2021 e entendimento do STF, os agentes políticos se submetem à responsabilização civil por atos de improbidade administrativa, bem como à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Exceção à regra apenas para o Presidente da República. 

              STF.Plenário.Pet 3240 AgR/DF, julgado em 10/05/2018(info 901).  

              Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA 2022 – Márcio André Lopes Cavalcante.

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