De acordo com a Lei 14.230/2021 e entendimento do STF, os agentes políticos se submetem à responsabilização civil por atos de improbidade administrativa, bem como à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Exceção à regra apenas para o Presidente da República.
STF.Plenário.Pet 3240 AgR/DF, julgado em 10/05/2018(info 901).
Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA 2022 – Márcio André Lopes Cavalcante.