Licitações do Poder Público – Realização de visita técnica como requisito de habilitação

Súmula n°01 TCE/RJ

Última revisão: 05/12/2023

A previsão de obrigatoriedade de realização de visita técnica enquanto requisito de habilitação em licitações do Poder Público representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade, sendo substituível por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço; caso a Administração opte pela manutenção da exigência, deve fazê-lo justificadamente.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro.

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