MPF – Ministério Público Federal é contra a exigência de autorização judicial para compra de automóvel em nome de crianças com deficiência

Medida adotada por alguns órgãos de trânsito não é razoável e fere os direitos das pessoas com deficiência, defende procurador em audiência na Câmara dos Deputados

Diminuir burocracias com o objetivo de viabilizar os direitos das pessoas com deficiência. Essa foi a premissa que norteou a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), na audiência pública que abordou o fim da exigência de autorização judicial para a compra de automóveis em nome de criança e adolescente com deficiência. O tema foi debatido nesta terça-feira (14) na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o MPF foi representado pelo procurador regional da República Cláudio Drewes.

A exigência de autorização judicial para que os pais dos menores com deficiência adquiram carros em nome de seus filhos não é uma regra. No entanto, tornou-se uma prática de alguns órgãos de trânsito com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A norma permite a compra dos veículos com isenção fiscal quando feita em nome da pessoa com deficiência, mesmo se menor de idade.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.152/2019 altera o Estatuto para impedir a prática nessa hipótese. “Se o responsável tem o poder de gestão da família, o qual a própria Constituição garante a autonomia, não se pode aguardar o trâmite de um processo judicial para adquirir um equipamento de extrema necessidade à pessoa com deficiência”, pontuou Cláudio Drewes, que faz parte do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência, ligado à PFDC.

O procurador citou trecho da Constituição que garante às pessoas com deficiência (PCDs) o direito à igualdade de oportunidades, sem nenhuma espécie de discriminação. Lembrou, ainda, que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) abrange o transporte e a mobilidade como direitos essenciais a essa população. Para Drewes, criar uma barreira jurídica na compra de um bem que atenderá às necessidades das PCDs também afronta o direito de ir e vir. “A legislação define que a acessibilidade garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer sua cidadania e participação social”, ressaltou.

Tramitação – Proposto pelo deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), o PL 5.152/2019 já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, com alteração do texto original. O substitutivo propõe a permissão para que a compra do automóvel seja feita no nome dos pais da criança e do adolescente com deficiência, garantindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Pessoas com Deficiência, e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Além do MPF, participaram do debate promotores de Justiça e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Fonte: Ministério Público Federal
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=523964

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