MPF – Rescisão unilateral de plano de saúde por operadoras prejudica acesso de usuários a serviço essencial

Afirmação foi feita durante audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados

A defesa da vida e da saúde humanas deve nortear os debates sobre a regulação do setor de saúde suplementar, em especial, nas discussões acerca da possibilidade de cancelamento unilateral dos contratos pelas operadoras de planos de saúde. Essa foi a mensagem do procurador da República Hilton Melo, que representou o Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados na quarta-feira (15).

Em sua fala, o coordenador do Grupo de Trabalho Planos de Saúde da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR) reforçou o compromisso do MPF com o entendimento de que não se pode permitir a retirada de alguém de um plano de saúde. Para ele, esse debate é importante porque não é um simples contrato que está sendo rescindido, mas “são famílias que estão ficando sem tratamento e sem o abrigo da proteção de um serviço tão essencial como é a saúde”.

Melo explicou que o plano de saúde é desenhado e pensado para ser um plano para a vida da pessoa e que ninguém fica pensando em trocar de plano de saúde. Na avaliação do MPF, a ideia da portabilidade é boa porque garante ao beneficiário a possibilidade de migrar de plano, sem prazo de carência, nos casos em que a pessoa se encontra em uma situação excepcional no contrato. O procurador defende, porém, que o ideal é estabelecer uma pactuação entre as partes no longo prazo.

Equilíbrio – O procurador da República apontou que é preciso pensar em um modelo de estruturação e sustentabilidade para o setor e que, há muitos anos, o MPF debate com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) essa questão. Segundo ele, a saúde suplementar enfrenta atualmente um prejuízo operacional de cerca de R$ 6 bilhões, valor que já chegou a R$ 11 bilhões. No entanto, antes da pandemia, o lucro dessas empresas girava em torno de R$ 18 bilhões.

Melo explicou que essa situação ocorreu porque o mercado e as operadoras não combateram as ineficiências e os desperdícios na cadeia da saúde suplementar. Segundo o procurador, as empresas que ofertam o produto plano de saúde à população brasileira não estão priorizando o cuidado e a atenção à saúde. “Na visão do MPF, é preciso substituir a lógica do sinistro para se adotar a lógica da saúde”, defendeu.

O procurador reforçou, ainda, o papel do Estado no debate e nas decisões sobre a questão, ao explicar que o modelo de saúde no Brasil estabelece a regulação do setor por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo ele, a lei que criou a agência estabeleceu como um dos deveres da ANS tratar de cláusulas gerais dos contratos, como, por exemplo, as condições para a rescisão dos contratos. “No Brasil, não temos um produto saúde disponível para o livre mercado, e os contratos do setor se submetem ao princípio do dirigismo estatal ”, frisou.

Debate legislativo – O cancelamento unilateral dos contratos pelas operadoras de saúde é um dos temas discutidos no Projeto de Lei 7.419/2006, que propõe alterações à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Em junho do ano passado, o MPF enviou à Câmara dos Deputados nota técnica com contribuições à proposta legislativa e se manifestou contrariamente à rescisão imotivada dos contratos. Para o Ministério Público, é necessário que a nova lei privilegie a saúde como direito fundamental, favorecendo o consumidor e incentivando o alcance de uma maior qualidade na prestação dos serviços.

Além do MPF, participaram do debate na Câmara associações e representantes das operadoras de planos de saúde, entidades de defesa do consumidor, integrantes da Secretaria Nacional do Consumidor e membros da Defensoria Pública

Fonte: Ministério Público Federal
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=524163

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