APROVA o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDPM) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº… E-09/397/500/82, DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDPM), que com este baixa.
Art.2º – Fica abolido o uso, na Polícia Militar do Estado, dos dispositivos aprovados pelos Decretos federais nºs3.274, de 16/11/38, e 3.494 de 27/11/38, que aprovaram respectivamente os Regulamentos Disciplinar e de Comando e Serviço da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, e adotados na Polícia Militar do antigo Estado da Guanabara.
Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº.3.367, de 30/04/38, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro, e as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de março de 1983.