O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou dois entendimentos abordando, entre outros assuntos, a revisão de contratos imobiliários e cobertura de despesas de acompanhante:
Direito civil – Contrato de compra e venda
Revisão de contratos imobiliários. Aplicação analógica da Súmula 286/STJ.
“Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da aplicação analógica da Súmula 286/STJ, faz-se possível a revisão judicial dos contratos imobiliários findos.”
AgInt no AREsp 1.996.496/RJ, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.
Direito civil – Contratos
Cobertura de despesas do acompanhante em caso de internação do beneficiário do plano de saúde com idade acima de 60 anos.
“Conforme disposto na Resolução Normativa ANS 465/2021, durante a internação hospitalar o plano de saúde deve custear despesas de alimentação e acomodação de acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência, circunstância não observada no presente caso, em que se pretende o custeio de gastos com visitas a paciente internado em clínica psiquiátrica não credenciada localizada em outro município.”
AgInt no AREsp 1.221.846/SP, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=526526