Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Cálculo. Opção. Paridade. Média aritmética.
O servidor que se enquadra nas condições estabelecidas no art. 4º, § 6º, inciso I, da EC 103/2019 não pode fazer opção pela regra de cálculo dos proventos de aposentadoria que entender mais benéfica, razão pela qual esses devem ser calculados pela paridade, e não pela média das remunerações.
Fonte: Tribunal de Contas da União – Acórdão 2040/2024 Segunda Câmara.