Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Conduta. Avaliação.
O erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), incluído pela Lei 13.655/2018, fica configurado quando a conduta do agente público se distancia daquela que seria esperada do administrador médio, avaliada no caso concreto.
Acórdão 1565/2024 Segunda Câmara
Fonte: file:///C:/Users/55219/Downloads/idSisdoc_29461165v2-28%20-%20BJ_PUBLICACAO_485_2024_4_1.pdf