Responsabilidade. Multa. Pessoa jurídica. Ato de gestão. Contratado.
As multas previstas nos incisos do art. 58 da Lei 8.443/1992 são destinadas aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos, não sendo cabível sua aplicação a pessoas jurídicas que contratam com a Administração, uma vez que não praticam atos de gestão.
Fonte: Acórdão 3327/2024 Segunda Câmara – Relator Ministro Aroldo Cedraz – Tribuna de Contas da União.