TCU – Multas a agentes públicos

Responsabilidade. Multa. Pessoa jurídica. Ato de gestão. Contratado.

As multas previstas nos incisos do art. 58 da Lei 8.443/1992 são destinadas aos agentes públicos e aos particulares que atuam como gestores de recursos públicos, não sendo cabível sua aplicação a pessoas jurídicas que contratam com a Administração, uma vez que não praticam atos de gestão.

Fonte: Acórdão 3327/2024 Segunda Câmara – Relator Ministro Aroldo Cedraz – Tribuna de Contas da União.

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