TCU – O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Prorrogação de contrato. Fiscalização. Contrato de supervisão. Obras e serviços de engenharia. Justificativa.

O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo-se adotar medidas tempestivas com vistas a realizar nova contratação de supervisão, ressalvada a inequívoca comprovação de desvantajosidade da medida, o que deverá ser devidamente justificado.

Fonte: TCU – Acórdão 266/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

Talvez você goste: