Direito Processual. Prova (Direito). Indício. Declaração de inidoneidade. Licitação. Fraude.
A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude
a licitação, o que conduz à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas para licitar com a Administração Pública
Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Fonte: Tribunal de Contas da União – Acórdão 605/2024 Plenário.