TCU – Prova indiciária e caracterização de fraude

Direito Processual. Prova (Direito). Indício. Declaração de inidoneidade. Licitação. Fraude.

A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude

a licitação, o que conduz à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas para licitar com a Administração Pública

Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

Fonte: Tribunal de Contas da União –  Acórdão 605/2024 Plenário.

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