TCU – Realização de atividades não previstas em contrato, necessário termo aditivo

Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Contrato verbal. Aditivo. Cláusula obrigatória. Exceção. Prazo. Limite máximo.

A realização de atividades não previstas em contrato, sem que se tenha formalizado termo aditivo, afronta o art. 60, parágrafo único, c/c o art. 61 da Lei 8.666/1993 e o art. 132 da Lei 14.133/2021, ainda que não haja pagamento antecipado ou sem contraprestação de serviços, salvo nos casos excepcionais de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês e deverá constar de cláusula expressa do seu instrumento, de modo a atender aos princípios da transparência e da publicidade e a possibilitar a adequada análise pela consultoria jurídica.

Fonte: Acórdão 266/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

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