Pessoal. Reforma (Pessoal). Invalidez. Abrangência. Reforma-prêmio.
A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.
Fonte: Acórdão 2693/2024 Primeira Câmara – Tribunal de Contas da União.