Direito Processual. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Conduta atípica. Sentença penal absolutória.
A absolvição penal por atipicidade de conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal) não afasta a responsabilidade administrativa do gestor perante o TCU, em face do princípio da independência de instâncias. Tal responsabilidade só é afastada quando a absolvição penal declara a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
Fonte: Acórdão 4402/2024 Primeira Câmara – Tribunal de Contas da União.