A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou empresa de transportes ferroviários a indenizar passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.
A requerente fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada por seguranças e coagida a desembargar para “realização de uma notificação” e “apresentação de seus documentos pessoais”. Diante da resistência em entregar a documentação, ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos. De acordo com os autos, a autora já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas na ocasião estava como passageira e não carregava qualquer tipo de mercadoria para venda.
Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida. “Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada”, registrou.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1014398-23.2023.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo