Um condenado pelo crime de peculato conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de parcelar a condenação de R$ 2 mil em 60 vezes. Ele alegou estar desempregado e ter uma filha dependente.
De acordo com os autos, o réu foi condenado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) a cumprir pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e multa, além de ressarcir o valor de R$ 2 mil ao erário. Ele era empregado da Caixa Econômica Federal e realizou 14 saques indevidos do benefício do Programa Bolsa Família.
Em seu recurso ao TRF1, o acusado não questionou a autoria ou materialidade do crime, mas pediu o parcelamento da dívida. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Zuniga, observou que o parcelamento da condenação em ressarcimento é uma opção legal que busca conciliar o cumprimento da pena com as condições financeiras do condenado, permitindo que ele pague a indenização de forma parcelada.
Segundo o magistrado, “embora o pedido de parcelamento dos valores fixados no decreto condenatório a título de reparação de danos deva ser, em princípio, formulado perante o Juízo da Execução, observa-se que a matéria foi alegada em grau de apelação, recurso que, por força do efeito devolutivo, possibilita a apreciação, pelo órgão com 2º grau de jurisdição, de todas as questões de fato e de direito impugnadas na sentença, inclusive quanto aos aspectos da pena cominada”. Assim, afirmou não haver óbice à análise do pedido de parcelamento da quantia fixada como reparação de danos. “E, ante a comprovação documental da situação financeira do apelante, mostra-se razoável o deferimento do parcelamento pleiteado”.
Todavia, destacou o relator que o descumprimento de qualquer das condições implicará a imediata revogação do seu benefício.
A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Processo: 0005685-11.2009.4.01.3200